A Regra de Origem como Pilar de Eficiência e Integração Regional no Comércio Exterior Latino-Americano

Aduana News
12 de outubro de 2025
A Regra de Origem como Pilar de Eficiência e Integração Regional no Comércio Exterior Latino-Americano
Por Eduardo N. B. Leite – Advogado especializado em Comércio Exterior, Compliance e Logística – Sócio Fundador do ENBLaw Sociedade de Advocacia.
12 de outubro de 2025
A Regra de Origem como Pilar de Eficiência e Integração Regional no Comércio Exterior Latino-Americano
Por Eduardo N. B. Leite – Advogado especializado em Comércio Exterior, Compliance e Logística – Sócio Fundador do ENBLaw Sociedade de Advocacia.
Introdução: A Complexidade e a Relevância da Origem no Comércio Global
O comércio internacional contemporâneo é caracterizado por uma intrincada rede de regulamentações e acordos que visam harmonizar as práticas e garantir a fluidez das transações. Nesse cenário, a determinação da origem das mercadorias emerge como um elemento de fundamental importância, transcendendo a mera identificação geográfica para se tornar um pilar estratégico na gestão de riscos e na otimização de operações.
A correta aplicação das regras de origem é crucial para assegurar a conformidade regulatória, evitar penalidades e aproveitar as vantagens competitivas oferecidas pelos acordos comerciais vigentes. Este artigo aprofunda-se na relevância das regras de origem, explorando suas distinções, desafios e o papel que desempenham na construção de um ambiente de comércio mais íntegro e eficiente na América Latina.
A valorização da profissionalização e a busca por informações qualificadas são componentes indissociáveis dessa abordagem, permitindo que as empresas naveguem com segurança pelas complexidades do comércio exterior.
A integridade e a eficiência, valores que permeiam as melhores práticas do setor, são fortalecidas por uma gestão rigorosa da origem, que se reflete na capacidade de adaptação e no sucesso das operações internacionais. A modernização das administrações aduaneiras é fundamental para acompanhar o ritmo crescente do comércio internacional e as novas tecnologias, garantindo a eficácia na arrecadação de receitas e na facilitação do comércio [4, 12].
Este texto se insere em uma série de reflexões dedicadas ao fortalecimento do comércio internacional, pautadas na integridade e no profissionalismo. Artigos anteriores abordaram a importância do compliance no comércio exterior [1], a sinergia entre programas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e programas anticorrupção [2], e a relevância da blindagem jurídica em contratos de logística [3].
A regra de origem, neste contexto, complementa essa visão, demonstrando como a atenção a detalhes regulatórios pode transformar desafios em oportunidades, promovendo um ecossistema de confiança e previsibilidade nas cadeias logísticas globais.
2. Fundamentos da Regra de Origem: Conceitos e Distinções Essenciais
A determinação da origem de uma mercadoria é um conceito central no comércio internacional, mas sua aplicação e finalidade variam significativamente. É imperativo distinguir entre a origem não preferencial e a origem preferencial, pois cada uma serve a propósitos distintos e possui implicações regulatórias e comerciais específicas. Essa distinção é a base para a correta aplicação das políticas comerciais e para o aproveitamento dos benefícios tarifários em acordos internacionais.
2.1. Origem Não Preferencial: A Base para Políticas Comerciais
A origem não preferencial refere-se ao conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas aplicadas por um país para determinar o país de origem de uma mercadoria, sem que essa determinação esteja vinculada à concessão de preferências tarifárias.
Seu principal objetivo é a aplicação de instrumentos de política comercial não preferenciais, como medidas antidumping, direitos compensatórios, salvaguardas, restrições quantitativas, estatísticas comerciais e requisitos de marcação de origem. O Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial do Comércio (OMC) estabelece um arcabouço para a aplicação dessas regras, buscando garantir que sejam administradas de forma imparcial, transparente e previsível.
A administração aduaneira moderna, conforme destacado em "Customs Matters", desempenha um papel crucial na implementação dessas políticas, garantindo a integridade e a eficácia das fronteiras comerciais [4]. A capacidade de uma aduana de gerenciar eficientemente essas regras é um indicador de sua modernização e de sua contribuição para a política comercial de um país [12].
Os critérios para a determinação da origem não preferencial geralmente se baseiam em dois princípios fundamentais: o critério de produtos "totalmente obtidos" e o critério de "transformação substancial". Produtos totalmente obtidos são aqueles integralmente produzidos em um único país, sem a incorporação de materiais de outros países.
Já a transformação substancial aplica-se a mercadorias que resultam da combinação de materiais ou mão de obra de mais de um país, sendo consideradas originárias do país onde sofreram a última transformação significativa que lhes conferiu uma nova individualidade. Essa transformação pode ser definida por uma mudança de classificação tarifária, um valor de conteúdo regional mínimo ou a realização de processos produtivos específicos.
2.2. Origem Preferencial: Otimizando Acordos Comerciais
Em contraste, a origem preferencial é o conceito utilizado para determinar se uma mercadoria é elegível para receber tratamento tarifário mais favorável (redução ou eliminação de impostos de importação) sob um acordo comercial específico. Esses acordos, como os Acordos de Livre Comércio (ALCs) e uniões aduaneiras, visam fomentar o comércio entre os países signatários, e as regras de origem preferenciais são o mecanismo que garante que apenas as mercadorias genuinamente produzidas dentro da área do acordo se beneficiem das preferências.
A gestão eficaz da origem preferencial é, portanto, um fator crítico para a competitividade das empresas que operam em mercados com acordos comerciais. A modernização aduaneira, com foco em simplificação de procedimentos e uso de tecnologia, é essencial para a gestão eficiente da origem preferencial, permitindo que os benefícios dos acordos sejam plenamente realizados [13].
Os critérios para a determinação da origem preferencial são mais detalhados e específicos do que os não preferenciais, adaptando-se às particularidades de cada acordo. Os métodos mais comuns incluem o "salto tarifário", onde a mercadoria final deve ter uma classificação tarifária diferente da de seus insumos não originários; o "valor de conteúdo regional" (VCR), que exige que uma porcentagem mínima do valor do produto seja adicionada na região do acordo; e os "requisitos produtivos específicos", que estipulam processos de fabricação ou operações de transformação que devem ocorrer no território de um país membro.
A complexidade desses critérios exige um conhecimento aprofundado e uma gestão documental rigorosa para garantir a conformidade e o acesso aos benefícios tarifários.
3. O Papel das Regras de Origem na Prevenção de Riscos e no Compliance
A correta aplicação das regras de origem é um componente vital de um programa de compliance robusto, atuando como uma ferramenta essencial na prevenção de riscos e na promoção da integridade nas operações de comércio exterior. A negligência ou o desconhecimento dessas regras podem resultar em sérias consequências, desde multas e autuações até a perda de benefícios tarifários e danos à reputação da empresa. Portanto, a gestão da origem deve ser vista como um investimento estratégico na segurança e na eficiência das cadeias de suprimentos.
3.1. Regras de Origem como Ferramenta de Compliance Aduaneiro
A conformidade com as regras de origem é fundamental para evitar infrações aduaneiras e garantir a correta aplicação dos tratamentos tarifários. A existência de um procedimento formal e escrito para a aplicação das regras de origem, com controle periódico e registros que evidenciem sua execução, é uma prática indispensável para mitigar esses riscos.
Esse enfoque preventivo está em total consonância com os princípios de "Compliance no Comércio Exterior" [1], que enfatizam a importância de uma cultura organizacional voltada para a observância das normas e a gestão proativa de riscos. A modernização aduaneira, que inclui a simplificação de procedimentos e o uso de tecnologia, é crucial para fortalecer o compliance e reduzir a ocorrência de erros [13].
A capacidade de comprovar a origem de uma mercadoria de forma consistente e auditável fortalece a relação com as autoridades aduaneiras e com os parceiros comerciais, demonstrando o comprometimento da empresa com a integridade.
Nesse sentido, softwares específicos para gerenciar o emprego de insumos no processo produtivo já se mostrou um negócio atrativo para empresas de tecnologia, bem como para seus clientes que possuem linhas de produções complexas com insumos locais, regionais e extrarregionais.
3.2. A Relação com Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA)
Os programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) representam um avanço significativo na facilitação do comércio e na segurança da cadeia de suprimentos global, baseando-se na parceria entre as autoridades aduaneiras e o setor privado.
A certificação OEA reconhece empresas que cumprem rigorosos critérios de segurança e conformidade, oferecendo em troca benefícios como desembaraço aduaneiro mais rápido e menos inspeções. A gestão robusta das regras de origem é um requisito implícito e explícito para a obtenção e manutenção do status OEA, pois demonstra a capacidade da empresa de gerenciar seus processos de forma íntegra e eficiente.
O Artigo 7.7 do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC) da OMC, que trata das medidas de facilitação para operadores autorizados, e a Norma 3.32 do Anexo Geral da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que aborda os procedimentos especiais para Pessoas Autorizadas, são exemplos de padrões internacionais que reforçam a importância da conformidade e da segurança na cadeia logística [2].
A integração da gestão da origem com os programas OEA cria uma sinergia poderosa, onde a transparência e a rastreabilidade dos processos de origem contribuem para a credibilidade e a confiabilidade do operador. Essa convergência entre segurança aduaneira e integridade corporativa é um tema central no artigo "Operador Económico Autorizado e Programas Anticorrupção" [2], que destaca como esse alinhamento pode consolidar um ecossistema de confiança no comércio internacional.
A capacidade de uma administração aduaneira de implementar e gerenciar programas como o OEA é um reflexo de sua modernização e de sua capacidade de promover a facilitação do comércio [13].
4. Desafios e Boas Práticas na Gestão da Origem
A gestão das regras de origem, embora essencial, apresenta diversos desafios que exigem atenção e a adoção de boas práticas. A complexidade das cadeias de suprimentos globais, a diversidade de acordos comerciais e a constante evolução tecnológica demandam uma abordagem dinâmica e adaptável por parte dos operadores. Superar esses desafios é crucial para garantir a conformidade, otimizar as operações e maximizar os benefícios dos acordos comerciais.
4.1. A Importância da Documentação e Rastreabilidade
Um dos maiores desafios na gestão da origem reside na necessidade de manter uma documentação precisa e completa, que comprove o cumprimento dos critérios de origem.
Procedimentos formais e escritos para a utilização e certificação de origem, com controle periódico e registros detalhados, são indispensáveis. A rastreabilidade dos insumos e dos processos produtivos é fundamental para sustentar a declaração de origem, especialmente em cadeias de valor complexas.
A adoção de sistemas de gestão da informação que garantam a qualidade documental e a integridade das informações declaradas é uma boa prática que minimiza esses riscos, assegurando que todas as etapas do processo de determinação e comprovação da origem sejam transparentes e auditáveis.
A modernização aduaneira enfatiza a importância de controles pós-liberação e auditorias para verificar a conformidade, o que exige documentação robusta e rastreável [12].
4.2. Digitalização e Facilitação do Comércio
A digitalização dos processos de comércio exterior, incluindo a emissão e verificação de certificados de origem, representa uma oportunidade significativa para aumentar a eficiência e reduzir a burocracia.
Estudos da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) sobre a digitalização do certificado de origem [5, 6] e guias da Comissão Econômica e Social das Nações Unidas para a Ásia e o Pacífico (UNESCAP) para a implementação de provas de origem digitais [7] destacam os benefícios dessa transição.
A adoção de soluções eletrônicas pode agilizar o intercâmbio de informações, reduzir custos, minimizar o risco de fraudes e facilitar a verificação pelas autoridades aduaneiras. A informatização dos procedimentos aduaneiros é um elemento chave na estratégia de modernização, visando a simplificação e a eficiência [12].
Iniciativas como o ICC Genesis [8], uma ferramenta digital de certificação que permite aos exportadores obter a certificação de sua declaração de origem preferencial em faturas, ilustram o potencial da tecnologia para fortalecer a confiança e a segurança nas transações comerciais.
A digitalização não apenas otimiza os processos, mas também contribui para a construção de um ecossistema de comércio mais transparente e resiliente, onde a informação flui de forma segura e eficiente entre todos os elos da cadeia de suprimentos. A capacidade de adaptar-se a essas inovações é um diferencial competitivo para os operadores que buscam modernizar suas operações.
4.3. Interação entre Bens e Serviços na Determinação da Origem
O cenário comercial atual é cada vez mais caracterizado pela interação complexa entre bens e serviços, o que adiciona uma camada de complexidade à determinação da origem.
Produtos frequentemente incorporam serviços como insumos intermediários em sua produção, ou são comercializados com serviços complementares (instalação, manutenção, software). Um documento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) [9] explora as implicações dessas interações para a valoração aduaneira e as regras de origem, questionando se os sistemas existentes estão suficientemente alinhados com as realidades comerciais.
Essa interconexão exige que os operadores considerem o valor dos serviços incorporados ao determinar a origem de bens comercializados, o que pode ser um desafio em termos de documentação e cálculo. A necessidade de desenvolver regras claras e previsíveis para essas configurações de comércio de bens e serviços é um tema em discussão, visando evitar obstáculos desnecessários ao comércio e garantir que as políticas comerciais atinjam seus objetivos de forma eficaz.
A compreensão dessas nuances é vital para empresas que operam em cadeias de valor globais e buscam aprimorar sua gestão da origem.
4.4. Regras de Origem como Medidas Não Tarifárias
As regras de origem, embora essenciais para a aplicação de políticas comerciais e acordos preferenciais, também podem atuar como medidas não tarifárias (MNTs), impactando o fluxo do comércio internacional.
A Classificação Internacional de Medidas Não Tarifárias da UNCTAD [10] categoriza as regras de origem como uma forma de MNT, reconhecendo seu potencial para influenciar as decisões comerciais e, em alguns casos, restringir o acesso a mercados. Essa perspectiva é crucial para entender a dimensão estratégica das regras de origem, que vão além da simples determinação de nacionalidade de um produto.
As MNTs, por sua natureza, podem criar barreiras adicionais ao comércio, mesmo na ausência de tarifas elevadas. As regras de origem, quando excessivamente complexas, onerosas ou de difícil interpretação, podem desestimular o uso de acordos preferenciais, elevando os custos de conformidade e a incerteza para os operadores.
A administração aduaneira, nesse contexto, enfrenta o desafio de equilibrar a necessidade de controle e a facilitação do comércio, buscando simplificar os procedimentos sem comprometer a integridade do sistema. "Customs Matters" ressalta que a modernização das aduanas deve focar na simplificação e transparência dos procedimentos para atender às crescentes demandas por facilitação do comércio [4]. O "Customs Modernization Handbook" também enfatiza que a simplificação de procedimentos e a redução da burocracia são pilares para uma aduana eficiente e facilitadora do comércio [13].
5. A Regra de Origem como Diferencial Competitivo e de Profissionalização
Em um mercado global cada vez mais exigente, a expertise na gestão das regras de origem transcende a mera conformidade regulatória, transformando-se em um verdadeiro diferencial competitivo.
Empresas que dominam essa área demonstram um alto nível de profissionalização, o que se traduz em maior eficiência operacional, redução de custos e acesso facilitado a novos mercados. A valorização da capacitação contínua das equipes é, nesse sentido, um investimento estratégico que fortalece a capacidade da empresa de inovar e se adaptar às dinâmicas do comércio internacional.
Assim como a "Blindagem Jurídica em Contratos de Logística no Comércio Exterior" [3] protege as empresas de riscos contratuais, a gestão proativa da origem blinda-as contra incertezas regulatórias e perdas financeiras. Essa abordagem holística reflete um compromisso com a excelência e a busca por soluções que garantam a sustentabilidade e o crescimento no longo prazo.
Ao investir na profissionalização e na adoção de boas práticas, as empresas não apenas garantem sua própria conformidade, mas também elevam o padrão de todo o ecossistema comercial. Isso fomenta um ambiente de negócios mais ético, transparente e com maior potencial de crescimento para todos os envolvidos na América Latina.
5.1 Automação dos Cálculos de Origem: Eficiência e Conformidade em Cadeias de Suprimentos Complexas
A automação dos cálculos de origem surge como uma solução estratégica para mitigar esses desafios, oferecendo eficiência e precisão na determinação da elegibilidade de produtos para tratamento preferencial [14].
Sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP), softwares aduaneiros especializados e Declarações de Fornecedor de Longo Prazo (LTSDs) são ferramentas essenciais nesse processo. Embora muitos sistemas ERP integrem dados de inteligência comercial, poucos conseguem gerenciar efetivamente os cálculos de origem complexos.
Para produtos altamente transformados, como automóveis, aeronaves ou produtos farmacêuticos, softwares aduaneiros com funcionalidades de gestão de origem são mais eficientes do que planilhas eletrônicas tradicionais, permitindo o registro e a utilização de informações de fornecedores e matérias-primas, além de considerar a localização dos clientes para cálculos de origem sob diversos ALCs [14].
A automação não apenas simplifica o processo de reivindicação de origem preferencial no desembaraço aduaneiro, mas também reduz erros humanos e acelera o processo de liberação. A capacidade de pré-preencher dados em declarações aduaneiras, por exemplo, minimiza a probabilidade de falhas de digitação.
No entanto, a automação não elimina a necessidade de diligência devida, os importadores permanecem responsáveis pela precisão das reivindicações e pela verificação dos cálculos de origem dos fornecedores. A tecnologia de Distributed Ledger Technology (DLT), como blockchain, também apresenta potencial para aumentar a rastreabilidade e a segurança na gestão da origem, embora ainda esteja em fase experimental e necessite de marcos regulatórios claros para sua ampla aceitação e aplicabilidade [14].
6. Conclusões: Rumo a um Comércio Internacional Mais Seguro e Transparente
A regra de origem, em suas vertentes preferencial e não preferencial, é um componente indispensável do comércio internacional moderno. Sua correta aplicação é fundamental para a integridade das operações, a prevenção de riscos e a otimização dos benefícios comerciais. A distinção clara entre os tipos de origem, a adoção de procedimentos robustos de documentação e rastreabilidade, e a abertura à digitalização são práticas essenciais para os operadores que buscam excelência e sustentabilidade.
A integração da gestão da origem com programas de compliance e OEA reforça o compromisso com a segurança e a transparência das cadeias de suprimentos.
A atenção às complexidades introduzidas pela interação entre bens e serviços, o reconhecimento das regras de origem como medidas não tarifárias e a valorização da profissionalização das equipes são fatores-chave para transformar desafios em oportunidades.
Ao adotar uma abordagem proativa e estratégica, os operadores da América Latina podem não apenas garantir sua conformidade, mas também fortalecer sua competitividade e contribuir para um ambiente de comércio global mais seguro, eficiente e previsível.
A modernização contínua das aduanas, conforme preconizado por "Changing Customs" e "Customs Modernization Handbook", é um fator crítico para o sucesso dessas iniciativas, adaptando-se às demandas de um mundo em constante mudança [12, 13].
7. Guia Prático: Documentos Essenciais para a Verificação de Origem em Acordos de Livre Comércio
Com um enfoque técnico e formal, este estudo é direcionado a um público-alvo abrangente na América Latina e a análise se concentrará em padrões internacionais, evitando referências a programas ou legislações específicas de um único país, a fim de oferecer uma perspectiva aplicável a toda a região.
Os documentos solicitados podem variar dependendo do critério de origem aplicado e das especificidades do produto. No entanto, algumas categorias são frequentemente requeridas para comprovar a origem. Abaixo, apresentamos um resumo dos tipos de documentos essenciais, categorizados pelos principais critérios de origem:
Documentos Comumente Solicitados (Gerais):
- Informações Gerais da Empresa: Certificado de registro comercial, organograma, informações de contato, descrição das atividades e capacidade de produção. Esses documentos fornecem um panorama da empresa e sua estrutura operacional.
- Informações sobre Produtos: Brochuras, catálogos, materiais promocionais que descrevam a função e o uso dos produtos sujeitos à verificação. Materiais que detalham os critérios de classificação tarifária, como fluxogramas de processo de fabricação e listas de materiais (BOM - Bill of Materials), também são importantes.
- Relação Comercial: Contratos de compra e venda, ordens de compra (P/O), faturas comerciais, listas de embalagem (packing lists) e declarações de importação/exportação. Documentos de transporte, como Conhecimento de Embarque (B/L) ou Air Waybill (AWB), que demonstrem a rota de transporte.
- Certificado de Origem (C/O): O próprio certificado de origem, quando aplicável, e informações sobre a entidade emissora e a relação comercial.
Documentos por Critério de Origem:
1. Critério de Produtos Totalmente Obtidos (Wholly Obtained Criterion): Este critério se aplica a produtos que são integralmente cultivados, extraídos ou produzidos em um único país. Os documentos necessários visam comprovar que nenhum material não originário foi utilizado.
1. Critério de Produtos Totalmente Obtidos (Wholly Obtained Criterion): Este critério se aplica a produtos que são integralmente cultivados, extraídos ou produzidos em um único país. Os documentos necessários visam comprovar que nenhum material não originário foi utilizado.
- Para Produtores (Exportador = Produtor): Documentos que comprovem a produção e colheita, como registros de terras agrícolas, licenças de produção, e informações sobre a capacidade produtiva (volume anual, instalações, recursos humanos).
- Para Exportadores (Exportador ≠ Produtor): Documentos que atestem as atividades comerciais e o transporte dos produtos da área de produção para o local de coleta, bem como a transação entre produtor e exportador.
- Para Produtos Fungíveis: Se houver produtos fungíveis originários e não originários, documentos que comprovem a segregação física ou a utilização de um sistema de gestão de estoque que garanta a distinção.
2. Critério de Mudança de Classificação Tarifária (Change in Tariff Classification - CTC): Exige que a mercadoria final tenha uma classificação tarifária diferente da de seus insumos não originários. A precisão dos códigos do Sistema Harmonizado (SH) é crucial.
- Listas de Materiais (BOM): Detalhando os códigos SH de todos os insumos e do produto final.
- Fluxogramas de Processo de Fabricação: Ilustrando as etapas de produção e como elas resultam na mudança de classificação tarifária.
- Declarações de Fornecedores: Comprovando a origem e a classificação tarifária dos insumos.
3. Critério de Valor de Conteúdo Regional (Regional Value Content - RVC): Requer que uma porcentagem mínima do valor do produto seja adicionada na região do acordo. Isso envolve cálculos detalhados dos custos.
- Registros Contábeis: Faturas de compra de insumos, registros de custos de mão de obra, despesas gerais de fabricação e outros custos diretos e indiretos.
- Planilhas de Cálculo de RVC: Demonstrando como o valor de conteúdo regional foi calculado, incluindo o valor dos materiais não originários e o valor FOB do produto final.
- Declarações de Fornecedores: Confirmando o valor e a origem dos materiais.
4. Critério de Operação de Fabricação ou Processamento Específico: Especifica que certas operações de fabricação ou processamento devem ocorrer no território de um país membro para que a mercadoria seja considerada originária.
- Descrições Detalhadas do Processo Produtivo: Documentos que descrevam as operações específicas realizadas, como processos de montagem, transformação química, ou outras etapas de fabricação.
- Registros de Produção: Evidências da realização das operações exigidas, como ordens de produção, relatórios de controle de qualidade e registros de tempo de máquina.
Dicas para a Preparação:
- Organização: Mantenha todos os documentos organizados e facilmente acessíveis.
- Consistência: Garanta que as informações em todos os documentos sejam consistentes.
- Atualização: Mantenha os registros atualizados, refletindo quaisquer mudanças nos processos produtivos ou na cadeia de suprimentos.
- Conhecimento: Invista no treinamento da equipe para que compreendam os requisitos de origem e a importância da documentação.
- Ao seguir estas diretrizes e manter uma gestão documental proativa, os operadores podem fortalecer sua posição em auditorias de origem, garantir o acesso aos benefícios tarifários e operar com maior segurança e eficiência no comércio internacional.
Acompanhe a Trilha
- Compliance no Comércio Exterior: Navegando no Cenário Latino-Americano com Integridade e Eficiência.
- Operador Econômico Autorizado e Programas Anticorrupção: Um Alinhamento Elegante para um Comércio Confiável.
- Blindagem Jurídica em Contratos de Logística no Comércio Exterior: Um Diferencial Competitivo para Importadores e Exportadores.
- Due diligence: highlighting the challenges for SMEs
- O que é Trade Compliance? Compliance no Comércio Exterior.
Referências
[1] Leite, E. (2025). Compliance no Comércio Exterior: Navegando o Cenário Latino-Americano com Integridade e Eficiência. Aduana News.
[2] Leite, E. (2025). Operador Económico Autorizado e Programas Anticorrupção: Um Alinhamento Elegante para um Comércio de Confiança. Aduana News.
[3] Leite, E. (2025). Blindagem Jurídica em Contratos de Logística no Comércio Exterior: Um Diferencial Competitivo para Importadores e Exportadores. Aduana News.
[4] Pérez Azcárraga, A. A., Matsudaira, T., Montagnat-Rentier, G., Nagy, J., & Clark, R. J. (2022). Customs Matters: Strengthening Customs Administration in a Changing World. International Monetary Fund.
[5] World Customs Organization. (2024). Study on the Digitalization of the Certificate of Origin.
[6] World Customs Organization. (2023). Study on the Digitalization of the Certificate of Origin.
[7] UNESCAP. (2025). A Guide for Digital Proof of Origin Implementation.
[8] International Chamber of Commerce. (s.d.). Certificates of Origin Genesis.
[9] OECD. (2023). Interactions Between Goods and Services in International Trade: Implications for Customs Valuation and Rules of Origin. OECD Trade Policy Paper, n°274.
[10] UNCTAD. (2019). International Classification of Non-tariff Measures. United Nations Conference on Trade and Development.
[11] Korea Customs Service. (2014). Guidebook on Generally Requested Documents for FTA Origin Verification.
[12] Keen, M. (Ed.). (2003). Changing Customs: Challenges and Strategies for the Reform of Customs Administration. International Monetary Fund.
[13] World Bank Group. (2018). Customs Modernization Handbook. World Bank Publications.
[14] Nowak, S. (2025). Automating Origin Calculations: Key Considerations for Manufacturers With Complex Supply Chains. World Customs Journal.
Leia em espanhol e inglês: https://aduananews.com/en/la-regla-de-origen-como-pilar-de-eficiencia-e-integracion-regional-en-el-comercio-exterior-latinoamericano/